ESTATUTO JÓQUEI CLUBE PARACATUENSE
ESTATUTO JÓQUEI CLUBE PARACATUENSE
Titulo I – Capitulo I
Da Associação
Art. 1 – O Jóquei clube Paracatuense é uma Associação Civil de fins não econômicos, com personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, com tempo de duração indeterminado, com sede na Avenida Olegário Maciel, 1070, centro e foro nesta cidade de Paracatu-MG, tendo sido fundado em 20 de abril de 1928.
Art. 2 – Seus associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente por obrigações assumidas pela Associação.
Art. 3 - A Associação será representada em juízo ou fora dele, ativa e passivamente pelo seu Diretor Presidente.
Art. 4 – A Associação reger-se-á pela legislação em vigor, por este Estatuto e pelo Regimento Interno.
Capitulo II – Das Insígnias da Associação
Art. 5 – São insígnias da Associação:
- A Bandeira;
- O Emblema.
- 1º - A Bandeira é azul-rei.
- 2º - O Emblema é branco, representado por uma ferradura tendo ao centro uma cara de cavalo e logo abaixo dois chicotes cruzados.
Capitulo III – Dos Fins da Associação
Art. 6 - A Associação tem como fins ou objetivos:
- Incentivar a criação ou cultivo do cavalo puro-sangue de corrida ou de qualquer outra raça, principalmente os destinados à corrida;
- Manter o hipódromo com dependências adequadas para práticas de corridas em caráter esportivas e ou obedecendo à legislação do código nacional de corrida;
- Manter a sede social proporcionando aos seus associados reuniões de caráter recreativo social e cultural;
- Manter uma praça de esportes para proporcionar a seus associados atividades e prática desportos amadores em geral.
Art. 7 – Para obtenção de seus fins, a Associação deverá:
- Promover corridas de cavalos, podendo aceitar em seu recinto apostas permitidas por lei, inclusive jogos na Sede Social igualmente permitidos por lei.
- Para investirem em compra de animais para corridas a diretoria deverá fazer uma reunião especifica e levar o seu parecer para a assembléia que deverá ser convocada para decidir finalmente;
- Estimular a introdução de animais puro-sangue de corridas, animais outros para a pratica do hipismo;
- Estimular exposições e leilões de animais;
- Estimular os demais desportos em quadras esportivas ou fora delas, Futebol, Tênis, Atletismo em geral;
- Usar a sede social do melhor modo, obedecendo a estes Estatutos;
- Fazer executar os regimentos internos da sede social, do hipódromo e da praça de esportes e seus departamentos.
- Único: Para atender o determinado nesse artigo a diretoria poderá firmar parcerias com outras associações, visando à integração esportiva, social e cultural.
Titulo II – Capitulo I
Dos associados
Art. 8 – O quadro social compõe-se das seguintes categorias de associados:
- Fundadores;
- Benemérito;
- Proprietário contribuinte;
- Proprietário Remido;
- Temporário-contribuinte;
- Universitário ou Individual.
- 1º - São associados Fundadores:
- Os que assinaram os documentos de fundação registrados em cartório;
- Os que compareceram na sua instalação e por adesão assinaram a ata lavrada e registrada em cartório;
- 2º – São associados Beneméritos:
- Os proprietários que possuem uma cota patrimonial da associação e que a ela tenham prestado serviço relevante;
- Ex-diretores presidentes;
- Todo aquele que contribuir no período de 50 (cinqüenta) anos interrupto com a taxa de manutenção;
- 3º- São associados proprietário contribuintes:
Os que tendo adquirido uma cota e requerido á Diretoria a condição de associado proprietário-contribuinte e, ao receber parecer favorável do Conselho Consultivo, tiverem o pedido deferido, após o pagamento de uma taxa arbitrada pela Diretoria;
- 4º - São associados proprietário remidos:
- Aqueles que em data 03/07/1995 adquiriram este titulo votado as folhas 46/47 e 48 do livro 04 de atas da Associação; não figurando em modelo estatutário;
- A condição de cota remida é intransferível e expira quando seu titular venha falecer ou vender sua condição de proprietário, passando o Herdeiro ou Comprador a ser Proprietário Contribuinte;
- 5º - São associados temporários:
Aqueles que optarem por pagamento de uma jóia arbitrada pela diretoria o Jóquei Clube e contribuírem mensalmente com uma taxa de uso sem vinculo patrimonial;
- 6º - São associados Universitários ou individuais:
- Aqueles que optarem por pagamento de 50%, jóia arbitrada pela diretoria do Jóquei Clube e contribuírem mensalmente com uma taxa de uso sem vinculo patrimonial;
- Sem direito a colocar dependente;
Art. 9 – O associado proprietário contribuinte:
- Pagará uma taxa de manutenção mensal correspondente até 20% do salário mínimo vigente, arredondada pelo presidente da associação;
- A taxa será anualmente arbitrada pela diretoria no mês de janeiro;
- 1º - O associado que atrasar trinta (30) dias o pagamento da taxa de manutenção terá seu ingresso vedado em todas as dependências do clube, e bem assim o de seus dependentes;
- 2º - se o atraso do pagamento da taxa de manutenção mensal for de 06 (seis) meses, o associado receberá um comunicado formal por escrito avisando que o mesmo perderá sua condição de sócio-proprietário e sua cota passara a pertencer ao Jóquei Clube Paracatuense;
Art. 10 - O associado Temporario contribuinte, pagará uma taxa uma jóia no valor de salário mínimo em até 03 pagamentos e mensalmente a taxa de uso das dependências do clube estabelecida em até 20% (por cento) do salário mínimo vigente.
No caso de temporário universitário individual sem dependente pagará somente 50% salário mínimo de jóia;
- 1º - O associado que atrasar trinta (30) dias o pagamento da taxa de manutenção terá seu ingresso vedado em todas as dependências do clube, e bem assim o de seus dependentes;
- 2º - se o atraso do pagamento da taxa de uso mensal for de 03 (três) meses, o associado temporário perderá automaticamente sua condição de sócio temporário do Jóquei Clube Paracatuense;
Art. 11 – Todos os associados no artº 8º DE I-II-III-IV poderão ter dependentes assim classificados:
- Esposa (o) ou companheiro (a) assim considerado pela legislação previdenciária. A inclusão de um (a) exclui o outro (a).
- Filhos até 18 dezoito anos.
- Filhas maiores, solteiras, dependentes judicialmente dos pais, excluindo-se as filhas consideradas digo concursadas exercendo profissões em atividade remunerada.
- Filhos maiores de 18 anos, até completarem 21 anos, estudantes universitários, desde que comprovarem a sua situação.
- Tutelados, menores de 18 anos, mediante documentação pertinente fornecida por autoridade competente.
Capitulo II- Dos Direitos e deveres dos Associados.
Art. 12 – Freqüentar com seus familiares todas as dependências do clube e, mediante a apresentação, na portaria documentação exigidas pela associação;
- 1º Dos Fundadores - Títulos simbólicos, serão reverenciados – lembrados em placas instaladas na dependência da praça de esporte, no novo hipódromo, bem como no futuro museu do Jóquei Clube.
- 2º São prerrogativas dos proprietários- II Beneméritos, III proprietário - contribuintes, IV proprietário Remidos: São prerrogativas dos proprietários citados no parágrafo 2°:
- Apresentar candidatos a associados das diversas categorias;
- Votar e ser votado nas assembléias gerais para os diversos cargos;
- Transferir sua cota de proprietário (sendo única, equivale à perda de qualidade de associado bem como a condição de remido que e intransferível).
- Propor ao diretor social, ao diretor da praça de esportes convites para visitantes, mediante pagamento da taxa convencionada.
Art. 13 – A Diretoria poderá fornecer a visitantes convites para freqüentar as dependências do clube, quando apresentados por um sócio associado:
- Benemérito;
- Proprietário - contribuinte quite com a tesouraria, sendo que para a praça de esporte o visitante se sujeitará ao exame médico obrigatório. Bem como ao pagamento da taxa convencionada pela Diretoria para o uso de atividades em suas instalações;
- Proprietário - remidos quite com a tesouraria, sendo que para a praça de esporte o visitante se sujeitará ao exame médico obrigatório. Bem como ao pagamento da taxa convencionada pela Diretoria para o uso de atividades em suas instalações;
Art. 14 - Os associados beneméritos são isentos do pagamento da taxa de manutenção.
Art. 15 – O número de cotas distribuídas aos associados, atualmente é de 2.200 sendo que um associado pode ter mais de uma.
Art. 16 – Os associados de qualquer categoria têm direito de reclamar por escrito à Diretoria do clube contra qualquer ato prejudicial aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes dos estatutos, dos regimentos internos ou do código de corridas.
Parágrafo único- O recurso será no prazo de cinco (5) dias do ato das sanções disciplinares, dirigido à própria Diretoria que, não atendendo, o remeterá ao conselho Consultivo.
Art. 17 – Os associados têm os seguintes deveres:
- 1º- de qualquer categoria:
- Acatar e cumprir as disposições destes estatutos, dos regimentos internos, do código de corridas, bem como dos atos e resoluções dos órgãos administrativos da Associação;
- Zelar pelo bom nome e reputação da Associação;
- Manter em qualquer dependência do Clube conduta com os bons costumes e a maior cordialidade para com os demais associados, diretores e conselheiros; responder pelos atos de seus dependentes sujeitando-se ao que determina nos regulamentos;
- Cooperar para o maior desenvolvimento e prestigio da Associação.
- 2º - como proprietário-contribuinte:
- Dar ciência por escrito à diretoria, com antecedência de dez (10) dias, quando pretender alienar a sua cota;
- Se for proprietário de duas ou mais cotas deverá proceder igualmente para cada uma delas;
- Efetuar com regularidade e tempestivamente a quitação de sua taxa de manutenção; bem como a taxa de transferência quando houver;
- Participar ativamente da vida social do Clube, engrandecendo sempre o bom nome da Associação.
Titulo III – Capitulo – Das Cotas de Propriedade
Art. 18 – É permitido à Associação Jóquei Clube Paracatuense vender cotas de propriedade em número de 2.200, hoje em poder da associação que serão oferecidas aos interessados pelo valor e condições determinadas pela Diretoria;
Parágrafo Único – Sendo necessário, poderá a Associação emitir novas cotas ouvindo-se a assembléia geral, que lhes fixará o número.
Art. 19 – As cotas de propriedades dos associados são transferíveis por ato “inter Vivos” e “causa mortis” sendo nominativas indivisíveis.
Art. 20 - A Associação do Jóquei Clube Paracatuense terá sempre o direito de preferência de aquisição de cota, tanto por tanto.
Art. 21 - Pela transferência de cota, a Associação cobrará uma taxa fixa correspondente a um salário mínimo, para cobrir despesas administrativas.
Art. 22 – O associado poderá subscrever mais de uma quota de sócio Proprietário e aquele que já havia adquirido mais de uma quota de proprietários, terá direito apenas a um voto na Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
- 1º - Aquele associado que adquiriu mais de uma cota, estando à mesma inscrita no cadastro como de propriedade com condição de Inativa, quando da cessão ou venda da mesma para outrem ficará sujeito ao pagamento de uma taxa de cinco salários mínimos a título de cobrir despesas administrativas patrimoniais.
- 2º - Se a transferência se fizer de pai para filho ou filha, ficará com a isenção do pagamento de transferência registrado no parágrafo primeiro.
- 3º - A partir da transferência o novo proprietário ficará sujeito ao pagamento da taxa de manutenção de cada uma delas.
Art. 23 – As cotas não poderão ser alienadas, se o proprietário da mesma estiver em debito com a entidade.
Art. 24- Os títulos de propriedade de cota conterão as assinaturas do diretor-presidente, do diretor-secretário e tesoureiro.
Capitulo II – Das Sanções Disciplinares
Art. 25- O Associado ou Dependente que, em qualquer dependência do Clube, infringir disposições deste estatuto, dos regimentos internos, do código de corridas, desrespeitarem, caluniar, ou injuriar a qualquer associado, membro da Diretoria, do conselho consultivo, conselho fiscal, funcionário, praticar crime ou contravenção penal ficará sujeito às seguintes penalidades:
- Advertência;
- Suspensão;
- Exclusão.
- 1º- A pena de advertência será feita por escrito e aplicada pelo diretor presidente, nos casos de faltas leves;
- 2º - A pena de suspensão será aplicada pelo diretor-presidente, por escrito, nos seguintes casos:
- Reincidência em casos já punidos com advertência;
- Procedimento indecoroso ou atentatório aos bons costumes;
- Desrespeito, calúnia, difamação, ameaça ou desacato a associado, diretores, conselheiros, visitantes, funcionários;
- Insubordinação a determinação da diretoria, destes estatutos, dos regimentos internos, do código de corrida;
- A pena de suspensão não poderá ir além de um (1) ano;
- 3º - A pena de exclusão será aplicada pela diretoria, por escrito, mediante decisão mínimo de um terço desta, e se dará nos casos de reincidência de infração já punida com suspensão e ainda àquele que, por meio ilegal ou fraudulento, prejudicar moral e financeiramente a associação;
- 4º - A diretoria tem liberdade de aplicar qualquer pena, não sendo obrigada a obedecer à gradação das mesmas, levando-se, entretanto, em consideração a gravidade da infração.
Art. 26- O associado suspenso ou o seu dependente terá o ingresso vedado nas dependências do Clube durante o período de suspensão.
Art. 27- Ao associado punido é assegurado o mais amplo direito de defesa, que poderá ser reproduzida pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído;
Capitulo III- Do Processo de Defesa
Art. 28 - São dois os recursos:
- Reclamação dirigida ao presidente da Associação, dentro de cinco (5) dias;
- Recurso dirigido ao conselho consultivo, dentro de cinco (5) dias.
- 1º Nos recursos nas penalidades impostas como suspensão, o Conselho consultivo e a Diretoria decidem em conjunto e em caráter definitivo.
- 2º Nas infrações de caráter mais grave (como seja exclusão), da decisão do conselho consultivo e da diretoria, caberá recurso para a Assembléia, que decidirá em última instância.
Art. 29- O recurso deverá ser interposto por escrito, no prazo de cinco (5) dias, com razões, a contar da notificação, quando poderá arrolar três testemunhas.
Parágrafo Único- O recurso será sempre interposto pelo associado, mesmo que a infração seja cometida pelo dependente.
Art. 30- No caso de exclusão (ou expulsão), na hipótese de o conselho consultivo ratificar a decisão da diretoria, poderá o interessado recorrer à assembléia-geral, no prazo do artigo anterior, sendo essa decisão em última instância.
Titulo IV – Capitulo I – Dos Órgãos da Associação
Art. 31- São órgãos de Administração da Associação:
- Diretoria;
- Assembléia-Geral;
- Conselho consultivo;
- Conselho Fiscal.
Parágrafo Único- São órgãos auxiliares de administração:
- As comissões especiais;
- A secretaria;
- As diretorias.
Art. 32- Nenhum cargo de diretor e conselheiros será remunerado.
Parágrafo Único- Em caso de trabalhos de representação da associação do Jóquei Clube fora do município de Paracatu-MG, será arbitrada pela diretoria uma ajuda de custo.
Capitulo II – Da Assembléia-geral
Art. 33 – A assembléia-geral constituída pelos associados, beneméritos e associados proprietário - contribuintes, e associados contribuintes remidos em pleno gozo de seus direitos sociais, é o órgão soberano da deliberação da Associação, e por isso decide em última instância e definitivamente.
- 1º- Não é permitido em assembléia-geral o voto por procuração;
- 2º- Nenhum associado terá direito a mais de um voto, mesmo sendo proprietário de mais de uma cota.
Art. 34 – Além das delegações e poderes gerais que lhes são conferidos por este estatuto, compete especial e privativamente à assembléia-geral:
- Reformar os estatutos e os regimentos internos, aprovando estas modificações;
- Interpretar e fazer cumprir os estatutos sociais, decidindo em última instância;
- Decidir a respeito da aquisição e alienação de bens e imóveis ou da constituição de ônus reais sobre os mesmos, exigindo para tanto o parecer prévio favorável dos conselhos fiscais e consultivos, caso os conselhos desaprovem a alienação, a assembléia somente poderá, para deliberar com 20% (vinte por cento) dos associados quites com a tesouraria;
- Deliberar anualmente sobre o relatório, balanço, contas e atos da diretoria;
- Eleger a diretoria, o conselho consultivo e conselho fiscal;
- Conceder o titulo de associado benemérito;
- Julgar em grau de recurso aplicação de pena de exclusão de associado;
- Resolver sobre a dissolução ou extinção da Associação, exigindo-se para isso quatro quintos do número dos associados proprietários quites com a tesouraria;
- Conhecer e decidir da falta funcional de diretor ou conselheiro.
Art. 35 - A assembleia será convocada:
- Ordinariamente, na segunda quinzena de maio de cada ano em dia e hora a serem designados pelo presidente da Associação;
- Extraordinariamente convocada pelo presidente da Associação, pelo conselho consultivo ou pelo conselho fiscal ou a pedido de associados proprietários contribuintes mediante requerimento firmado por um mínimo de cem (100) associados quites e no caso apresentando uma ordem de trabalho.
Parágrafo Único- Nas assembléias gerais, tanto ordinárias como extraordinárias, os assuntos a serem tratados serão os constantes no edital de convocação pela ordem.
Art. 36- A convocação da assembléia geral ordinária far-se-á com antecedência mínima de dez (10) dias, prazo em que, na sede da Associação, será postos a disposição dos associados, devidamente datilografados, ou impressos: balanço anual da Diretoria, parecer do conselho fiscal, sendo vedada a discussão de assunto alheio a mesma.
Parágrafo l- A convocação da assembléia geral extraordinária far-se-á com antecedência mínima de cinco (5) dias, e no instrumento deste serão declarados os seus motivos, sendo vedada a discussão de matéria alheia a mesma.
Parágrafo 2- Far-se-ão as convocações pelo jornal, por carta, pelo rádio, ou ainda por telefone.
Art. 37- Considera-se instalada a assembléia-geral em primeira convocação, estando presente um terço (1/3 dos associados quites, em segunda convocação, uma hora após, com a presença de um quinto (1/5) e em terceira e última convocação, trinta minutos após a segunda convocação, com no mínimo quinze (15) associados quites, devidamente habilitados.
Art. 38 - Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo presidente da Associação e auxiliado pelo secretario presente. Cada associado, ao chegar, assinara um termo de presença para cada convocação.
Parágrafo l- Havendo número será instalada a sessão.
Parágrafo 2- O associado poderá fazer uso da palavra durante, no máximo de três (03) minutos, prorrogáveis por mais um (01).
Capitulo III- Do Conselho Consultivo
Art. 39 – O conselho consultivo compoe-se de cinco (05) membros eleitos em assembléia ordinária e seu mandato perdura por dois anos.
Art. 40 - O conselho consultivo será presidido por um membro eleito pelos seus componentes e poderá deliberar com a presença mínima de três de seus membros, desde que todos hajam sido convocados.
Parágrafo Único- Declarada a vacância de cargo, será ele preenchido por conselheiro interino, nomeado pelo presidente do conselho, e seu mandado perdurará até a eleição do conselho efetivo, que passará ser o próprio.
Art. 41 - Compete ao Conselho consultivo:
- Emitir parecer, juntamente com a diretoria, sobre a alienação e aquisição de imóveis e constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
- Decidir sobre recursos que lhe forem dirigidos;
- Convocar extraordinariamente a assembléia geral;
- Dar vistos nos requerimentos dos candidatos a associados das diversas categorias.
Art. 42 - O conselho consultivo reúne-se sempre que julgar necessário, mas com um mínimo de três (3) reuniões anuais ou por convocação do presidente da Associação.
Parágrafo Único - Os trabalhos e deliberações do conselho serão consignados em ata pelo seu secretário.
Capitulo IV- Do Conselho Fiscal
Art. 43 - O conselho fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos em assembléia geral ordinária, com idênticas atribuições.
Parágrafo Único- O mandato dos conselheiros e de dois (02) anos.
Art. 44 - Compete ao conselho fiscal:
- Eleger seu presidente e seu secretário;
- Examinar e aprovar os balancetes mensais de contabilidade da Associação;
- Dar parecer sobre o balanço da Associação, fazer um relatório sobre as contas e os atos da diretoria, anualmente;
- Propor ao diretor-presidente normas de escrituração;
- Prestar e pedir ao conselho consultivo e à diretoria informações de que necessitar;
- Convocar extraordinariamente a assembléia-geral;
- Fiscalizar todo o patrimônio, sua procedência e destinação da Associação.
Art. 45 - As funções deste órgão não podem ser acumuladas com as de diretoria e nem com as de conselho consultivo.
Art. 46 - Os trabalhos e deliberações do conselho fiscal serão consignados em ata pelo secretário.
Capítulo V – Da Diretoria
Art. 47 - A diretoria compõe dos seguintes membros:
- Diretor presidente;
- Diretor -vice- presidente;
- Diretor -2º secretário;
- Diretor -1º tesoureiro;
- Diretor -2º tesoureiro;
- Diretor-social;
- Diretor do hipódromo;
- Diretor da Praça de Esportes;
- Direto diretor de esportes;
- Diretor do Ginásio de esportes.
Parágrafo I - A diretoria é eleita em assembleia geral ordinária, e o mandato é por dois (02) anos.
Art. 48 – Só poderão ser eleitos para os diversos cargos da Associação, Proprietários-contribuintes, Benemérito-proprietário e associado Remido que se encontrem quites com a tesouraria.
Art. 49 - Na falta ou impedimento de um diretor será chamado o substituto legal que será empossado pelo mais graduado diretor em exercício.
Parágrafo Único- Não havendo substituto o mais graduado diretor em exercício proporá a nomeação de um associado que responderá pelo cargo até terminar o mandato.
Art. 50 - A diretoria, presidida pelo seu presidente, deverá reunir-se ordinariamente, mensalmente, com pelo menos seis (06) de seus componentes para deliberar, prevalecendo o voto da maioria, salvo as restrições previstas neste estatuto reunira extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
Art. 51 - Das decisões e atos da diretoria, sempre será lavrada uma ata pelo secretário e assinada pelos demais presentes.
Art. 52 - Perderá o cargo o diretor que faltar a cinco (05) sessões Da diretoria sem justificar.
Seção I – Do Diretor Presidente
Art. 53 - Ao diretor presidente compete:
- Representar a Associação em juízo ou fora dele,
- Tomar deliberações quando não possa reunir-se de pronto a diretoria inclusive quanto à aplicação de penalidades “ad referendum” da mesma;
- Nomear e demitir funcionários da Associação, juntamente com os diretores, desde que lhes assista razão;
- Convocar assembléias e as reuniões da diretoria e da comissão de corridas e presidi-las;
- Assinar, juntamente com o tesoureiro cheques e outros documentos relativos à movimentação de fundos;
- Autorizar ao tesoureiro que efetue os pagamentos de débitos da Associação com o seu “pague-se”;
- Impor penalidades que forem de sua competência;
- Nomear os membros da comissão de sindicância em número de três;
- Submeter à discussão e votos toda proposta apresentada por associados; diretores e conselheiros, em reuniões da diretoria, dos conselhos e da assembléia;
- Nomear auxiliares para departamentos e serviços juntamente com seus diretores;
- Nomear comissões para estudar e solucionar casos imprevistos, sempre que necessário;
- Suspender sessões, ou adiá-las, motivadamente, por prazo não superior a quarenta e oito (48) horas;
- Levar ao conhecimento dos demais diretores os fatos cometidos;
- No final de sua gestão e em assembléia geral apresentar um relatório geral de todo o movimento e realizações de sua gestão;
- Apresentar o balanço e relatório geral da administração sobre atos e os lançamentos devidamente comprovados;
- Presidir as comissões nomeadas para exercer delegações previstas nestes estatutos, ou o código de corridas;
- Assinar os títulos de cotas dos associados;
- Assinar convênios e ajustes com órgãos oficiais.
Seção II- Do Diretor Vice- Presidente
Art. 54 - Compete ao diretor vice- Presidente substituir o diretor- Presidente no caso de falta, impedimento ou ausência previamente comunicada.
Seção III- Do Diretor- 1º Secretário
Art. 55 - Ao diretor- 1º secretário compete:
- Organizar e dirigir o serviço na secretaria do clube;
- Gerir e cuidar de toda a documentação referente ao patrimônio da Associação, mantendo em boa ordem os registros dos associados proprietários contribuinte juntamente com o diretor presidente;
- Assinar o termo de presença para as reuniões da diretoria e assembléia e lavrar as respectivas atas;
- Cumprir as deliberações da diretoria e da assembléia-geral;
- Assinar editais de convocação e outros;
- Afixar avisos e dar publicidade aos mesmos;
- Contratar com anuência de o diretor-presidente um auxiliar para a secretaria nos termos do artigo 31.
Seção IV- Do Diretor – 2º Secretário
Art. 56- Ao Diretor-2º Secretário compete:
- Substituir o 1º secretário em sua falta ou impedimento;
- Organizar a lista dos associados em geral, admissões e demissões, suspensões e exclusões, trazendo tudo afixado na sala de sessões da diretoria do conselho consultivo e conselho fiscal;
- Fornecer certidões mediante despacho do presidente cobrando taxa estipulada;
- Marcar faltas dos membros da diretoria e dos conselhos consultico e fiscal comunicando aos respectivos presidentes;
- Receber e abrir a correspondência, levando-a ao presidente;
- Secretariar a comissão de corridas;
- Anotar em livro próprio as penalidades dadas aos jóqueis e comunicá-las ao diretor-tesoureiro;
- Enviar aos órgãos competentes os boletins informativos do código de corridas nacional e outros relacionados com o desempenho e atividades do hipódromo.
Seção V – Diretor – 1º Tesoureiro
Art. 57 - Ao diretor- 1º tesoureiro compete:
- Receber e guardar os fundos da Associação e depositá-los, juntamente com o diretor presidente em bancos e assinar com aquele os cheques ordens de pagamento transferência de numerário;
- Fiscalizar o movimento financeiro da Associação;
- Determinar sobre a escrituração contábil da Associação e acompanhá-la em seus tramites fornecendo dados e propugnando por sua exata execução;
- Apresentar balancetes mensais e o balanço anual da Associação;
- Indicar um guarda-livros para o trabalho de toda contabilidade da Associação que deverá confeccionando balancetes e balanços pertinentes;
Seção VI – Do Diretor Social
Art. 58 - Compete ao diretor segundo tesoureiro substituir o diretor primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Sessão VII – Do Diretor Social
Art. 59 – Compete o Diretor Social:
- Organizar o programa social da Associação com aprovação da diretoria;
- Zelar pelo respeito e disciplina nas dependências da sede social;
- Determinar a retirada de quem mantiver atitude contraria a este estatuto nas dependências da sede;
- Administrar as dependências da sede com poder de polícia;
- Requisitar, sendo necessário, auxiliares para o serviço de fiscalização em época de festas, pedindo ainda, se julgar conveniente, com autorização do presidente, o auxílio da Polícia;
- Organizar o regimento interno da sede social.
Seção VIII – Do Diretor do Hipódromo
Art. 60 – Compete ao diretor do Hipódromo:
- Cuidar da guarda, conservação e melhoria do patrimônio do hipódromo objetivando a realização da missão de determinada do artigo 6º letra a e b em toda plenitude deste estatuto;
- Os atos e decisões do Diretor do Hipódromo serão sempre condicionados as disposições do Código de Corridas aprovado na Assembléia-Geral de 26.01.81 e referendado pela Comissão Coordenadora da Criação de Cavalo Nacional;
- As punições disciplinares no recinto do Hipódromo serão de responsabilidade do Diretor do Hipódromo em conjunto com a Comissão de Corridas, observadas as disposições do Código de Corridas, tratando-se de Associado ou não.
Seção IX – Do Diretor da Praça de Esportes
Art. 60 – Compete ao diretor da praça de esportes:
- Zelar pelo respeito e disciplina nas dependências da praça, levando ao conhecimento superior os casos de indisciplina que surgirem;
- Determinar a retirada de quem mantiver atitude contrária aos estatutos e ao regimento interno da praça, aos bons costumes e a moral;
- Administrar as dependências da praça com o máximo rigor, usando o poder de polícia e, sendo necessário, requisitar a ajuda dos outros associados;
- Obrigar os freqüentadores associados a apresentarem a carteira de associado, com a quitação mensal, bem como o exame médico - sanitário, periódico, e ainda estipular um horário de funcionamento da praça;
- Manter a praça em bom estado de higiene e limpeza, bem como o bar com um bom sortimento, cobrando os preços do comercio;
- Fazer valer a autoridade dos funcionários no desempenho de suas funções
- Elaborar o regimento interno da praça.
Seção X – Do Diretor de Esportes
Art. 61 – Compete ao diretor de esportes:
- Incentivar a pratica do esporte em geral entre os associados e seus dependentes, promovendo competições diversas;
- Elaborar e criar departamento específico para escolinhas de futsal, futebol de campo, voleibol, basquetebol, natação, capoeira e tênis de quadra, trabalho que deverá ser apreciado e aprovado pela diretoria;
- Contratar professores para as áreas dentro da legislação própria e para isso submeter à apreciação e aprovação da diretoria;
- Entrar em entendimento com o diretor da praça de esportes, no sentido de obter a cooperação do mesmo para ali promover competições diversas;
- Pedir colaboração dos associados para melhor andamento dos trabalhos e fazer relatórios de suas realizações a diretoria, pelo menos duas vezes ao ano;
- Premiar os vitoriosos nas competições, principalmente infanto-juvenis.
Seção XI – Do Diretor do Ginásio de Esportes
Art. 62 – Compete ao diretor do ginásio de esportes:
- Cuidar da guarda e conservação do ginásio de esportes e melhoria de suas dependências, promover eventos esportivos e sociais e organização de equipes e campeonatos;
- Organizar um regimento interno disciplinando o funcionamento do ginásio, por ocasião da realização de treinamentos e eventos esportivos e sociais, que ficará autorizado por esta assembléia, cujo regimento interno depois de elaborado deverá ser aprovado pela diretoria;
- As punições disciplinares no recinto do ginásio de esporte serão de competência do diretor do ginásio de esportes em conjunto com a Diretoria do Jóquei Clube Paracatuense, tratando-se de associado ou não;
Parágrafo Único:
- Tratando-se de eventos esportivo ou social, o ginásio poderá ser freqüentando por não associado, desde que seja cobrado o ingresso, com uso de bilheteria;
- Tratando-se de eventos esportivo ou social, o Ginásio poderá ser freqüentado por não associado, desde que seja cobrado ingresso, com uso da bilheteria.
- Fica autorizado o Diretor do ginásio de esportes, “ad referendum” da diretoria, a alugar o ginásio de esportes, sem prejuízo dos eventos sociais e esportivos promovidos pelo clube obedecendo à tabela vigente elaborada e votada pela diretoria.
Titulo IV- Capitulo I- Das Eleições
Art. 64 - A Diretoria através de edital afixado no saguão do Clube e publicado em Rádio e Jornal de circulação local convocará a Assembléia Geral Ordinária para eleição dos cargos da própria Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termino de seus respectivos mandatos.
Parágrafo Único: Poderá participar das eleições somente os associados classificados no art.08 números II – III- IV comprovadamente quites com a tesouraria.
Art. 65 – Somente serão registradas as chapas que forem entregues na secretaria da Associação até cinco (5) dias antes da realização das eleições acompanhadas de requerimentos assinados por 1O (dez) associados proprietários contribuintes-sócios beneméritos ou remidos quites com a tesouraria.
Parágrafo Único- Registradas as chapas em livro próprio serão as mesmas imediatamente afixadas na sede com os nomes dos apresentantes para conhecimento dos interessados.
Art.66 – Os candidatos aos diversos postos eletivos devem estar quites com a tesouraria, sendo que o candidato ao posto de diretor-presidente deve contar pelo menos dois anos como associado do clube.
Art. 67 – No dia convocado para as eleições, as 08h00min horas, o presidente instalará na Sede Social do Clube uma mesa receptora, que acolherá assinaturas em livro apropriado, dos associados com direito a voto e entregará as cédulas de votação.
- 1º - a mesa receptora contara com um presidente e um secretário, designados pelo presidente da Associação e tantos fiscais quantas forem às chapas que estiverem concorrendo às eleições.
- 2º- a votação terá inicio imediatamente após a instalação da mesa receptora, sendo continua durante o dia todo, encerrando-se as 18h00min horas;
- 3º - os votos serão marcados em cédulas devidamente autenticadas e depositadas em urnas próprias;
- 4º - os votos dados a candidatos não registrados não serão computados;
- 5º - encerrada a votação, o presidente da associação, verificando pelo livro de Sócios votantes, o número de associados suficientes para a abertura da sessão, declarará aberta a assembléia e lerá a ordem do dia, tomando as seguintes resoluções:
- Designação de tantos escrutinadores quantos forem necessários para apuração dos votos;
- Encerrada a apuração da qual será lavrada uma ata circunstanciada, o Presidente proclamará os eleitos;
- Será nula a eleição quando encontrados na urna um número maior de votos que de eleitores;
- 6º - Sendo nula a eleição, será convocada nova assembléia, cuja convocação poderá ser verbal, para se proceder à nova eleição, sendo que os ausentes poderão ser avisados por jornal, boletim, rádio, telefone ou outro meio qualquer visual.
Art. 68 – Da validade da eleição caberá recurso no prazo de quarenta e oito (48) horas para a diretoria da Associação e da decisão desta para a assembléia – geral que, no caso, será extraordinária, no prazo de quarenta e oito (48) horas, para apreciação final do recurso, cuja decisão será irrecorrível.
Parágrafo Único – O recurso contra a eleição terá efeito suspensivo.
Art. 69 – A posse dos eleitos será quarenta e oito (48) horas após a proclamação, sendo que os eleitos ausentes se empossarão posteriormente na secretária do Clube.
Art. 70 – Perderão direito a seus cargos diretores e conselheiros que:
- Por qualquer razão forem excluídos da Associação;
- Por qualquer razão tornarem passivos de punição;
- Deixarem de comparecer a cinco reuniões consecutivas, injustificadamente;
- Por ação ou omissão, acarretarem prejuízo a Associação.
Parágrafo Único – O diretor, ou conselheiro imputado em irregularidades, será julgado pela assembléia-geral, convocada e presidida nos termos deste Estatuto, com decisão irrecorrível.
Art. 71 – A perda do direito do cargo e automática e constará da respectiva ata.
Titulo V – Capitulo I – Do Patrimônio
Art. 72 – O patrimônio social é constituído por imóveis, móveis, utensílios e semoventes.
Art. 73 – O patrimônio social só pode ser utilizado na consecução dos objetivos da Associação e de nenhuma forma poderão ser oferecidos como garantia de quem quer que seja associado ou não, pessoa jurídica ou natural.
Art. 74 – A Associação é vedada prestar fiança, avais ou garantias de quaisquer espécies, excetuada a hipótese de seus interesses e benefícios, o que dependerá de permissão da assembléia-geral.
Titulo VI – Capitulo I – Do Regime Financeiro
Art. 75 – O exercício financeiro coincide com o ano civil, iniciando em primeiro de janeiro e terminando em trinta e um de dezembro.
Art. 76 – Até o dia trinta (30) de novembro de cada ano, o presidente da Associação, elaborará a proposta orçamentária para o ano seguinte, a fim de ser apresentada a diretoria.
- 1º - A proposta orçamentária e justificada com a indicação dos planos de trabalhos correspondentes.
- 2º - Dentro de vinte dias a diretoria discutirá, emendará e aprovará a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.
- 3º - Aprovada a proposta orçamentária, ou findo o prazo fixado no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a aprovação, fica o presidente autorizado a realizar as despesas previstas.
Art. 77 – Para a realização dos planos cuja execução possa exceder a um exercício, as despesas previstas serão aprovadas globalmente, consignando-se nos orçamentos seguintes as respectivas dotações.
Art. 78 – Durante o exercício financeiro, poderão ser abertos créditos adicionais, desde que os interesses da Associação o exijam.
Art. 79 – O relatório anual e os atos da diretoria, depois de examinados pelo conselho fiscal, que dará seu parecer até 15 de janeiro, serão submetidos à assembléia-geral ordinária, na forma do artigo 36, na segunda quinzena de janeiro.
Art. 80 – A apresentação anual das contas, os atos da diretoria e o relatório devem ser apresentados ao Conselho Fiscal até 10 de janeiro de cada ano.
Titulo VII- Capitulo I- Das Disposições Gerais
Art. 81 - No caso de ser declarada a extinção da Associação Jóquei Clube Paracatuense liquidado o seu passivo será distribuído aos seus associados proprietários contribuintes o saldo remanescente que será dividido pelo número de cotas existentes.
Art. 82- A diretoria não pode ceder a terceiros a sede, o hipódromo ou a praça de esportes e o ginásio de esporte a título gratuito ou oneroso, para reunião que tenha caráter político - partidária ou religiosa.
Parágrafo 1º- Poderá, entretanto ceder às dependências do clube as Instituições locais para festas cívicas de caráter cultural conferências desde que não coincidam com datas previstas da Associação;
Parágrafo 2º – A sede social poderá ser cedida:
- Para festas particulares mediante contrato previamente elaborado e assinado pelas partes com responsabilidades e deveres e mediante ao pagamento de uma taxa determinada em tabela anual e elaborada pela diretoria;
- Os eventos promovidos pelo proprietário contribuinte, Benemérito ou remido que envolva caráter familiar (casamentos, debutantes, aniversários), o clube poderá dar desconto de ate 20% daquele valor estabelecido na tabela;
- O mesmo beneficio concedido na letra b supracitada, terá aqueles proprietários que mantiverem animal encoxeirado nas baias do hipódromo desde que esses animais participem nas corridas, provas de laço, tambor e hípica.
Parágrafo 3º – É expressamente proibido emprestar móveis máquinas ou utensílios do clube a quem quer que seja associado ou não.
Parágrafo 4º - É expressamente proibido à emissão de cheques pré-datado em qualquer situação de compra ou garantia de débitos.
Parágrafo 5º - É expressamente proibido a cessão do nome Jóquei Clube
Art. 83 – É vedado a qualquer diretor do clube fazer contrato com a Associação.
Art. 84 – É instituída na sede social uma biblioteca.
Art. 85 – Cada associado deverá adquirir da Associação uma carteira que deverá ser apresentada nas diversas dependências do Clube tão logo seja exigida.
Art. 86 – O presidente tem direito de resolver os casos de urgência e comunicar a diretoria em sua próxima reunião. Em sua falta o Vice- Presidente.
Art. 87 – As penas pecuniárias impostas ao Jóquei não serão incorporadas ao patrimônio social, mas, terão destino constante do Código de Corridas salvo as que tiverem por motivo indenização por danos ou prejuízos causados a Associação.
Art. 88 – Quando a situação econômica financeira da Associação o permitir poderá a diretoria, por proposta do Presidente, destinar verbas para entidades de assistência social, especialmente de menores desamparados e outras que mereçam ser auxiliadas, desde que exibam carteira de identificação de associados e provas da quitação do mês em curso.
Art. 89 – Aos associados de outros Jóqueis Clubes, de passagem por Paracatu será franqueada a freqüência de todas as dependências do Clube, para visitas, desde que exibam carteira de identificação de associados e provas da quitação do mês em curso.
Art. 90 – A Associação adota o STUD BOOK brasileiro e fará um registro especial para animais que não tiverem registro naquele órgão.
Art. 91 – É permitida a reeleição dos membros dos órgãos da Associação.
Capitulo II – Disposições Transitórias
Art. 92 – O associado de qualquer categoria que estiver com a taxa de condomínio em atraso e que quiser regularizar a situação terá que pagar pelos valores atualizados.
Art. 93 – Os que estão adquirindo cotas de propriedade a prestações e estão em atraso com as mesmas por mais de 60 sessenta dias perderão automaticamente o direito da cota adquirida e bem assim valores de entradas e prestações pagas.
Art. 94 – Este estatuto aprovado em assembléia do dia 20 de Dezembro de 2012, revoga todos os anteriores e entra em vigor na data de seu registro em cartório.
Registrado em 12/02/2014